13/01/2012 16h35
 

     Lei que obriga Prefeitura a pagar pelas galerias pluviais nasceu de um projeto do vereador José Crespo (DEM).

 

     Entrou em vigor nesta sexta-feira (13) a Lei nº 9.922, pela qual a Prefeitura fica responsável pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros públicos do município, sejam eles pavimentados ou não, não podendo tais despesas serem repassadas ou cobradas, a qualquer título, dos proprietários lindeiros dos imóveis beneficiados.

 

     Na prática, esse dispositivo legal, nascido de um projeto apresentado no começo de 2011 pelo vereador José Crespo (DEM), reduz a partir de agora o preço da pavimentação asfáltica em Sorocaba, pois as obras de galerias têm um percentual significativo na composição na planilha de custos dessa melhoria.

 

     Em alguns casos concretos pesquisados pelo vereador José Crespo para elaborar o projeto agora transformado em lei, a redução do preço do asfalto para os munícipes, sem a cobrança pela parte correspondente às galerias, chega a ou pode passar de 45%.

 

     Este teria sido o caso, por exemplo, da pavimentação de trechos das ruas Bernardino Camargo Reis e Alfredo Fernandes, em Brigadeiro Tobias. O total do orçamento da obra publicado pela Prefeitura foi de R$ 216.365,02. Desse total, a parte correspondente aos custos das galerias (escavação e aterro de valas, bocas-de-lobo, pedras e tubos de concreto) foi de R$ 98.531,81 – ou 45,53% do total.

 

    Cada proprietário de imóvel beneficiado naquelas ruas pagou R$ 48,78 o metro quadrado pelo asfalto. O dono de um terreno com dez metros de frente pagou por 35 metros quadrados (a testada multiplicada pela metade da largura da rua, de 3,5 metros), ou seja, R$ 1.707,30.

 

     Neste exemplo, se a Prefeitura tivesse pago a parte correspondente aos serviços de galerias, como a partir de agora está obrigada a fazer em virtude do projeto do vereador José Crespo transformado em lei nesta sexta-feira, o custo do metro quadrado do asfalto executado naquelas ruas de Brigadeiro Tobias teria sido 45,53% menor, ou seja, de R$ 48,78 teria caído para R$ 26,58 – o dono de um imóvel com dez metros de frente para a rua teria então pago R$ 930,00 pelo serviço, ao invés dos R$ 1.707,30 cobrados pela Prefeitura.

 

     Justificativa do projeto – Crespo apresentou esse projeto para corrigir uma injustiça que vinha sendo cometida há décadas em Sorocaba contra os proprietários de imóveis situados nas partes baixas – os que mais sofrem com os efeitos das enxurradas que escorrem a céu aberto nas ruas sem galerias de captação das águas pluviais.

 

     –  Hoje, para pavimentar uma via pública, a Prefeitura elabora a planilha de custos, rateados por igual entre os proprietários de imóveis beneficiados. A despesa não é tão grande nas ruas de topografia regular, mas quando se trata de terrenos desnivelados, existe a necessidade de galerias pluviais, responsáveis por grande parte dos custos de uma obra dessa natureza – explica o vereador Crespo.

 

     – Nestes casos, o custo da pavimentação torna-se tão mais elevado e proibitivo que a Prefeitura não consegue a porcentagem mínima de adesão financeira para que a obra aconteça. Com isso, sofrem todos os moradores da rua, mas principalmente aqueles que residem nas partes baixas, que continuam assim sofrendo com os efeitos das enxurradas que vêm das partes altas – acrescenta o parlamentar.

 

     Para o vereador Crespo, “não é justo que um munícipe proprietário de lote ou casa localizado em cotas baixas seja duplamente penalizado: primeiro, pela lei da gravidade que traz as destruidoras enxurradas de outros lugares para a sua propriedade, e segundo pelo fato de que ele, o proprietário daquele local, ainda tenha que pagar mais para resolver o problema causado pelas águas que vêm de cima”.

 

     Crespo entende que o rateio dos custos da pavimentação deve ser bem mais amplo, feito entre todos os munícipes, ou seja, deve ser tirado do orçamento municipal como um todo, daí a razão principal de apresentar o projeto, agora transformado em lei, obrigando a Prefeitura a assumir os custos de drenagem das vias públicas.

 

     – Com isso, haverá uma vantagem adicional muito importante, saudável e econômica: o valor do metro quadrado de pavimentação, em Sorocaba, poderá ser tabelado e divulgado para o planejamento financeiro dos interessados, com mais antecedência. Essa tabela, que poderá ser atualizada monetariamente conforme reposição inflacionária, variará somente com relação à espessura do asfalto (vias comuns ou corredores de tráfego), mas, agora, nunca em decorrência dos elevados custos das galerias pluviais – afirma o vereador.

 

     Outra injustiça apontada por Crespo e que, segundo ele, há tempos vinha sendo cometida contra os munícipes na cobrança pelos serviços de galerias pluviais envolve os casos de pavimentação de diversas ruas, às vezes bairros inteiros, ao mesmo tempo. Embora nem todas as ruas precisassem de galerias, o asfalto realizado na área dimensionada tinha seu custo calculado de maneira global, de tal maneira que a despesa desse item do orçamento acabava sendo rateado entre todos os proprietários de imóveis lindeiros e não apenas entre aqueles diretamente beneficiados pela coleta da água de chuva através de tubos de concreto.

 

     “Prefeito não quer” – O prefeito Vitor Lippi foi comunicado pela Câmara Municipal, no dia 13 de dezembro, sobre a aprovação do projeto do vereador José Crespo, que a partir de agora reduz o custo da pavimentação asfáltica em Sorocaba.

 

     A partir daquela data, ele teve 15 dias, ou seja, até o final do ano, para transformar em lei ou vetar o projeto. “Por algum motivo, demonstrando que não quer a redução do preço do asfalto, Lippi não fez nem uma coisa e nem outra”, observa Crespo.

 

     “Por isso o presidente da Câmara, José Francisco Martinez, numa atitude corajosa e a favor dos munícipes, promulgou a lei decorrente da propositura e a publicou nesta sexta-feira, tornando válidos seus dispositivos” – destacou Crespo.

 

     (Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)