16/01/2012 12h04

Projeto de Lei de autoria se Claudemir Justi pretende facilitar o investimento de recursos no bem estar dos idosos

 

Garantir recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas aos idosos de Sorocaba. Essa é a finalidade do Fundo Municipal de Direitos do Idoso proposto pelo vereador Claudemir Justi (PSDB), através de projeto de lei protocolado na Câmara Municipal.

 

Como um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos, o Fundo deverá gerenciar receitas próprias do Município e de órgãos da União ou dos Estados vinculados à Política Nacional do Idoso, doações, valores captados através de multas, acordos e convênios e até mesmo eventuais rendimentos de aplicações financeiras.  

 

“A criação do Fundo pretende agilizar o processo de recebimento e destinação de recursos para agentes públicos e privados que desenvolvem ações voltadas à terceira idade, sejam assistenciais, de direitos, saúde ou lazer, além de fortalecer o Conselho Municipal do Idoso”, justifica o parlamentar.

 

Justi esclarece que a Lei federal 12.213 de 20 de janeiro de 2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, autorizou a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, entre outras fontes, para compor recursos financeiros de fundos nacionais, estaduais e municipais dos idosos.

 

“Trata-se de um mecanismo previsto no estatuto do idoso para captação de recursos e financiamentos de programas e ações que visa assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”, completa o vereador.