06/03/2012 12h55

Vistoria de templos, obstrução de calçadas, isenção de IPTU, direito do consumidor e do contribuinte são temas de projetos aprovados em primeira discussão

 

Com a aprovação do Parecer da Comissão de Redação ao PL n. 468/2011, do vereador Marinho Marte (PPS), os vereadores aprovaram em definitivo na sessão ordinária desta terça-feira, 6, a criação do “Programa de Castração Móvel” destinado ao controle da população animal em Sorocaba.

 

O programa prevê um veículo para percorrer todos os bairros da cidade, com agendamento e divulgação prévios para conhecimento da população interessada na castração de seus animais. Para o vereador, a medida é fundamental também para a saúde da população.

 

“As famílias mais carentes, que não dispõem de veículo próprio, não têm como levar seus animais para castrar no centro de zoonoses da Prefeitura, daí a importância de se implantar esse serviço no município”, afirma Marinho Marte. O projeto segue para sanção.

 

Também em definitivo foi aprovado o projeto de José Crespo (DEM) que determina a inclusão de informações nas placas utilizadas para divulgação de obras e serviços da administração pública. A proposta prevê a divulgação de informações como nome da obra ou do serviço, valor em reais do contrato, número do Processo Administrativo, modalidade da licitação adotada e data prevista para conclusão.

 

Primeira discussão: De autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) projeto altera a Lei 2.095/80, que dispõe sobre critérios para prevenção e combate a incêndios. A intenção é ampliar para 366 dias, ao invés dos 30 dias que a lei prevê, para que proprietários de prédios onde se realizam reuniões públicas apresentem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). De acordo com o projeto, os locais que oferecerem risco à vida humana poderão ser interditados ou lacrados imediatamente.

 

Segundo o vereador a medida tem por objetivo beneficiar os mais de 700 templos religiosos da cidade, uma vez que menos de 10% deles possuem o AVCB. “Com a atual legislação, impõe-se um prazo exíguo de apenas 30 dias para a apresentação à Fiscalização do alvará emitido pela corporação dos bombeiros, sendo que sem a devida apresentação, começaria a aplicação das penalidades e até a interdição das atividades pelo Poder Público”, justifica Yabiku.

 

Também foi aprovado pelos vereadores o projeto de autoria de Benedito de Jesus Oleriano (PMN) que proíbe a obstrução de calçadas com floreiras, mesas e cadeiras, por exemplo. O projeto, que também estabelece largura mínima de 1,5 metro para as calçadas, prevê multa de R$ 2 mil reais pela infração e o dobro do valor em casa de reincidência.

 

Na justificativa do projeto, Ditão destaca que com sua aprovação, inicia-se um processo de desobstrução de calçadas dando mais segurança aos pedestres.  “Não podemos admitir que enquanto mesas e cadeiras de bares tomam as calçadas, crianças e idosos sejam obrigados a caminhar pela rua”, afirma o autor.

 

O projeto foi aprovado com emenda do vereador Yabiku determinando que os comerciantes poderão utilizar o espaço excedente do passeio público em dias úteis, no período noturno, e aos sábados, domingos e feriados, desde que mantida livre a faixa mínima de 1,5 metros para os pedestres. Tais corredores e locais deverão ser definidos pela Prefeitura e o uso estará condicionado à prévia autorização e pagamento de Taxa de Uso de Área Pública.  

 

De Anselmo Neto (PP), outro projeto aprovado obriga a afixação de placa informativa contendo tabela de preços, horário de funcionamento e telefone do estabelecimento na entrada de estacionamentos e serviços de Valet.

 

Por fim, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de autoria de Irineu Toledo (PRB) que determina a isenção do IPTU de aposentados e pensionistas – que recebem até dois salários mínimos e com um único imóvel – portadores de hanseníase e idosos deficientes.

 

O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça determinando que a isenção entre em vigor no ano em que estiver prevista no orçamento municipal.

 

E de autoria do Executivo, os vereadores aprovaram a autorização para que o Município institua servidão a favor da empresa Cal Empreendimentos e Participações Ltda e a correção da Lei nº 9.901, referente à concessão de auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares às entidades beneficentes.

 

Outros projetos em discussão foram retirados de pauto a pedido dos autores ou após receberem emendas. Já o projeto de lei de Francisco França (PT) que instituía o projeto Bibliotecas Itinerantes foi arquivado.