16/03/2012 15h56
 

De autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), o projeto tem como meta resolver um problema dos produtores rurais.

 

Após a promulgação do Plano Diretor, a maior parte da Zona Rural de Sorocaba foi delimitada como Zona Urbana. Obviamente, essa mudança fez com que os produtores rurais passassem a pagar um alto valor de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em vez do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), por se tratar de áreas grandes.

 

Porém, com base na Lei Orgânica do Município, os proprietários que empreendem a atividade agropecuária ou agroindustrial em suas terras conseguem a isenção do IPTU, mas não conseguem solucionar o valor abusivo que se paga em taxas de remoção de lixo, uma vez que o valor é calculado de acordo com a área construída.

 

Tendo em vista o problema, tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) que acrescenta inciso na Lei 3.349, de 30 de novembro de 1990, referente à cobrança de taxa de remoção de lixo.

 

“O projeto visa considerar como base de cálculo para a cobrança somente a área construída destinada exclusivamente ao uso residencial, pois estas propriedades de características rurais possuem grandes áreas de depósitos, garagens para máquinas agrícolas e não produzem lixo nenhum. Sem contar que o lixo orgânico produzido nesses locais é utilizado na própria terra, como adubo”, informa Yabiku.

 

Vale lembrar que por força de lei, uma série de outros materiais os produtores rurais são obrigados a dar destinação ambiental adequada.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador Moko Yabiku/PSDB)