Um projeto de lei
Com o fim das sacolas plásticas, tem se tornado prática corrente por parte de estabelecimentos comerciais o fornecimento ao consumidor de caixas de papelão que já foram usadas pela indústria nas vendas em grandes quantidades para o comércio, sendo reutilizadas como embalagens para o acondicionamento de produtos comprados, especialmente nos supermercados, hipermercados e mercearias, como alternativa às sacolas plásticas recentemente proibidas.
Crespo argumenta a favor do seu projeto dizendo que é comum flagrar o uso de caixas de material de limpeza e enlatados na acomodação de compras de todo o tipo, inclusive alimentos. “Por isso, essa reutilização de caixas de papelão representa elevado risco à saúde pública”, acrescenta. Segundo ele, estudos indicam maior quantidade de bactérias nessas embalagens do que em sacolas plásticas ou ecobags, por exemplo. “Foram verificados coliformes em 80% das amostras de caixas de papelão, sendo que 62% apresentaram coliformes fecais e 56% Escherichias coli, além de fungos, bolores e leveduras”, observa.
O texto de José Crespo torna obrigatória a destinação dessas embalagens para reciclagem. Ele lembra que os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelo gerenciamento e destinação adequada dos resíduos sólidos gerados por suas atividades: “Distribuindo aos consumidores as caixas de papelão para serem reutilizadas, os supermercados, por exemplo, repassam a responsabilidade para o consumidor.”
O projeto prevê advertência, multa de R$ 10 mil (valor que será dobrado em caso de reincidência) ou suspensão das atividades por cinco dias para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Em caso de desrespeito frequente à norma, a pena poderá ser de fechamento definitivo.
Caso seja aprovado, a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias sanitárias, que também poderão aplicar as penalidades previstas na lei que estabelece as infrações à legislação sanitária federal.
(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)