27/03/2012 12h57
 

Tramita pela Câmara Municipal um projeto de lei de autoria do vereador José Crespo (DEM) que transporta de forma mais clara alguns dispositivos importantes e suficientes da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) para barrar o caminho de pessoas inidôneas em processos licitatórios.

 

“Embora essa previsão já conste da Lei Federal 8.666/92, alguns malfeitores, talvez por descuidos, já foram identificados e punidos em algum órgão público da Federação, mas essa informação, embora possa ser obtida, não tem servido para o impedimento da mesma pessoa, física ou jurídica, em outras unidades da Federação”, afirma Crespo. “Essa lacuna tem sido pretexto para que esses malfeitores fiquem impunes e multipliquem suas ações aqui e acolá, a exemplo do escândalo revelado numa reportagem especial de um programa dominical que mostrou como funciona um esquema para fraudar licitações de saúde pública, feito entre empresas fornecedoras e funcionários públicos”, acrescenta.

 

Crespo argumenta a favor do seu projeto dizendo que, embora seja o óbvio, ao disciplinar a aplicação das sanções administrativas prevista na lei federal no âmbito da administração pública direta e indireta do município, a municipalidade fica obrigada a pesquisar a realidade das empresas licitantes em todo o país, bloqueando, desta forma, ações semelhantes ao revelado naquela reportagem.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)