Luis Santos (PMN) protocolou moção de repúdio à proposta, que partiu da Comissão de Reforma do Código Penal instituída pelo Senado
“Legalizar os prostíbulos é, nada mais, nada menos, do que incentivar a prostituição de jovens, adolescentes e até crianças.” Essa afirmação indignada é do
De acordo com a legislação vigente, a prostituição em si não é criminalizada, mas quem explora prostíbulos está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos mais multa, conforme estabelece o artigo 229 do Código Penal. Os juristas da comissão criada pelo Senado alegam que a proibição dos prostíbulos facilita a extorsão dos proprietários dessas casas por parte de policiais corruptos, um argumento que o vereador Luis Santos considera muito frágil: “Quem dirige embriagado também pode ser vítima de policiais desonestos. Então, vamos liberar a bebida ao volante?” – ironiza.
Incentivo à prostituição – Para o vereador, a legalização dos prostíbulos será um verdadeiro incentivo à prostituição. “Vivemos uma crise de valores, em que a família enfrenta muita dificuldade para educar seus filhos. Essa legalização será mais um atalho a desviar o jovem do bom caminho”, argumenta. Luis Santos salienta que as mulheres serão as mais prejudicadas: “Além de serem mais exploradas no mundo da prostituição, elas continuarão desprotegidas. O Estado brasileiro não consegue fiscalizar a contento nem o trabalho comum, imagine se conseguirá impedir os agenciadores de agredirem e viciarem mulheres, como muitas vezes ocorre. Acredito que pessoas do bem não terão coragem de explorar prostíbulos mesmo se eles forem legalizados”.
A Comissão de Juristas encarregada de elaborar o Anteprojeto do Código Penal, composta de 17 titulares, é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como relator o procurador Luiz Carlos Gonçalves, devendo concluir os seus trabalhos em 25 de maio próximo. Em sua moção de repúdio à proposta da referida comissão, o vereador Luis Santos é taxativo: “Precisamos promover o ser humano, em especial a mulher, primando pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dando-lhe estudo e trabalho digno e não o incentivo à prostituição”.