11/05/2012 12h55

Parlamentares presentes recebem sugestões de proprietários de bares e similares e devem apresentar mudanças à lei. Nova audiência foi marcada para dia 28 de maio

 

A Lei 10.052 que regulamenta o funcionamento de bares em Sorocaba foi tema de audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira, 11. A lei determina o fechamento de bares e similares às 23 horas, caso eles não se enquadrem nas normas estabelecidas, condicionando o funcionamento após esse horário à alvará especial. A audiência pública, com o objetivo de adequar a lei às necessidades da categoria, foi convocada e presidida pelo vereador Rozendo de Oliveira (PV).

 

O projeto de lei de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara após manifestação favorável do presidente do sindicato dos bares, Antonio Francisco Gonçalves, o Botafogo. Rozendo foi enfático: “Em nenhum momento a lei fala em fechamento de bares, a lei fala em adequação. Se o bar se adaptar, não há que se falar em 23h”. O parlamentar lembrou que os vereadores apresentaram emendas adequando a proposta original.

 

Também participaram da audiência os vereadores Marinho Marte (PPS), Francisco França (PT), Anselmo Neto (PP), Claudio do Sorocaba I, Izídio de Brito (PT) e Vitor do Super José. Os vereadores presentes afirmaram ser favoráveis a mudanças na lei para atender as necessidades dos proprietários de bares e similares. “Nosso compromisso é estudar as propostas antes de apresentá-las a toda a categoria para análise em outras reuniões”, pontuou Marinho Marte.

 

Uma nova audiência pública para apresentação das alterações à lei foi marcada para a segunda-feira, 28 de maio, a partir das 9h30.

 

Manifestações: Em nome dos proprietários de bares, Sergio Renato Monteiro, afirmou que a categoria aceita a lei, mas é contrário a fixação de horário.

 

Anselmo Neto destacou que a intenção da nova lei é atingir bares utilizados para venda exclusiva de bebidas e comércio de drogas. O vereador lembrou que para isso já há legislação, mas falta fiscalização. Para Neto, a lei restringe a atividade do comércio em geral.

 

Francisco França destacou que muitos estabelecimentos não irão conseguir se adequar a todas as medidas a tempo e terão que fechar. O parlamentar também frisou que o presidente do sindicato dos bares, Antonio Francisco Gonçalves, o Botafogo, se posicionou a favor da proposta. “Legalmente, Botafogo representa os donos de bares e disse à Câmara, em nome dos proprietários, que a categoria era favorável à lei, depois de aprovada a lei, anunciou que era contra”, afirmou França. Os comerciantes afirmaram que não foram consultados.

 

Vanclei Franci, capitão do 7º Batalhão da Polícia Militar, afirmou que a PM é favorável à aplicação de lei semelhante em outras cidades como Diadema, Jandira e Itapevi. “As estatísticas comprovam, viaturas são acionadas diversas vezes para brigas em bares. A PM deixa de fazer sua atividade principal para atender esse tipo de ocorrência relacionada ao consumo de álcool. Vai diminuir sim os índices criminais e de trânsito”, destacou o capitão.

 

Em nome do sindicato dos trabalhadores, Cícero Lourenço Pereira, afirmou ser contrário aos argumentos da prefeitura e da polícia ao atrelar a diminuição da violência ao fechamento dos bares. Para ele já há legislação pertinente, sendo que a lei apenas cria o conselho e limita o horário.

 

Lei nº 10.052 - A referida lei estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares e determina que esses estabelecimentos só poderão continuar abertos após as 23 horas se atenderem exigências especificadas na lei. No caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, entre outras penalidades.

 

De acordo com a lei, para solicitar a licença autorizando o funcionamento após as 23 horas, os bares e similares deverão apresentar os seguintes documentos: inscrição municipal; auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; licença de funcionamento emitida pela Divisão de Vigilância Sanitária Municipal; laudo indicando tratamento acústico, quando houver música ao vivo ou eletrônica; comprovação de que o local possui acesso adequado a pessoas portadoras de deficiência; alvará de licença para construção, reforma ou ampliação e ou certificado de conclusão da obra; e parecer favorável de uma comissão da Prefeitura criada para este fim.