18/05/2012 10h03

De autoria do vereador Geraldo Reis (PV), Lei nº 10.102 prevê sistema de vídeomonitoramento, iluminação adequada e vigilância

 

Foi publicada no Jornal do Municipal desta sexta-feira, 18, a Lei nº 10.102 de autoria do vereador Geraldo Reis (PV) que obriga estacionamentos privados a possuir sistema de vídeomonitoramento interno e externo, iluminação adequada e vigilância motorizada contínua para maior segurança do local. A determinação vale para estacionamentos de shoppings, supermercados, hipermercados, lojas de materiais para construção e lojas de departamentos com capacidade igual ou superior a duzentas vagas.

 

A licença para novos empreendimentos fica condicionada ao cumprimento das novas regras. Já os estacionamentos em funcionamento têm 180 dias para se adequarem a lei.

 

Segundo Reis, estatísticas demonstram o crescimento de ocorrências de furto e roubo de veículos em estacionamentos de hipermercados e shoppings. “A lei pretende dar mais segurança aos proprietários de veículos, deixando claro que não basta apenas o estabelecimento comercial oferecer a comodidade do estacionamento para clientes, mas também proporcionar reais condições de segurança”, justifica o autor.

           

Os responsáveis pelo empreendimento que descumprirem a nova lei ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000, além de interdição do estacionamento até que as adequações necessárias sejam realizadas.