A partir de agora, pessoas com mais de 60 anos poderão usar as portas dianteira ou traseira
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De acordo com a nova lei, as empresas deverão afixar em locais visíveis cartazes com a frase: As pessoas maiores de 60 anos têm direito à gratuidade do transporte coletivo, podendo embarcar e desembarcar por qualquer porta.
“A exigência do embarque dos idosos pela porta dianteira do veículo obriga-os a girar a catraca, o que muitas vezes é difícil por conta da força física necessária para isso, além de colocar esse tipo de passageiro numa situação desconfortável, enfrentando fila com os demais munícipes”, argumenta José Francisco Martinez.