De autoria do
As repartições públicas municipais, da administração direta e indireta, poderão ser obrigadas a afixar uma placa em local visível divulgando a Lei 8.190, de 18 de junho de 2007, que torna obrigatória a identificação de forma diferenciada e a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figuram, como parte interessada, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Tanto a lei quanto o projeto de lei que prevê a colocação da placa são de autoria do
Martinez havia solicitado, por meio de requerimento, informações à Prefeitura sobre o cumprimento da referida lei, que foi regulamentada pelo Decreto 15.757, de 7 de agosto de 2007, mas recebeu a informação de que, até abril deste ano, não houve nenhum pedido de tratamento diferenciado em processos por parte idosos. Para o vereador, isso significa que a lei que concede o benefício ao idoso não está sendo suficientemente divulgada. A placa a ser colocada nas repartições divulgando a lei deverá ter, no mínimo, 0,5 por