De autoria de Martinez (PSDB), lei é uma das propostas do Legislativo promulgadas pelo prefeito. De Francisco França (PT) outra lei promove acessibilidade no setor de vestuário
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
A nova lei prevê um número mínimo de 10 assentos por agência que terá dois meses para a adaptação sob pena de multa e até suspensão do alvará de funcionamento.
Na sua justifica o vereador explica que o atendimento preferencial é um direito do cidadão com determinadas limitações, mesmo de forma temporária, como gravidez, pessoas com crianças pequenas no colo, munícipes que passaram recentemente por cirurgia e idosos. “Não é nenhum favor garantir que esses clientes tenham condições dignas de aguardar o atendimento sentados”, afirma
Novas Leis: De autoria do vereador
Já a Lei nº 10.114, de Francisco Moko Yabiku (PSDB), adequa a redação da Lei nº. 8.237, de 20 de agosto de 2007, que estabelece normas para licenciamento e regularização de obras relativas às construções e ampliações residenciais e salões comerciais de até dois pavimentos.
Para atender a uma exigência das instituições financeiras, a lei publicada nesta sexta troca o termo autenticar por certificar determinando que, “em caso da obra ser objeto de financiamento, a Prefeitura, por meio do seu órgão técnico, poderá certificar a aprovação do projeto nas vias das plantas arquitetônicas”.