13/06/2012 12h51
 

 

   O parcelamento do pagamento do asfalto em 48 prestações está sendo proposto em projeto de lei apresentado pelo vereador Izídio de Brito (PT). A proposta do petista entra em deliberação na Câmara Municipal na sessão desta quinta-feira, dia 14, e visa a facilitação do acesso à pavimentação dos moradores de Sorocaba, através da alteração do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, instituído pela a Lei nº 2.570, de 1987.

 

   Segundo a proposta do vereador petista, o pagamento pelo asfalto passa do limite de 24 prestações para até 48 parcelas iguais. “Acreditamos que com esse aumento do número de parcelas, essa população, que segundo o IBGE é de 27.241 pessoas, pare de enfrentar os problemas decorrentes da poeira e da lama”, espera Izídio, que é autor de emendas aos orçamentos municipais que previam o asfalto de todas as ruas de terra da cidade, rejeitadas em plenário.

   A proposta de alteração da lei prevê também que a pavimentação das ruas de terra poderá ser feita desde que a maioria dos moradores apresente a solicitação e a vontade pelo asfalto, diferente da atual exigência, que requer a manifestação de dois terços dos proprietários de imóveis existentes na rua. “Não é justo que por conta de uma minoria, que segundo a atual lei, chega ao máximo de 30% dos moradores, todos os demais continuem a sofrer com problemas decorrentes das ruas de terra. Queremos, com essa alteração, garantir que a vontade de melhoramento da maioria dos moradores prevaleça”, esclarece Izídio.

   Ainda no projeto, o vereador propõe que os proprietários de imóveis não edificados sejam excluídos da contagem da pré-adesão, assim como são nas áreas públicas municipais.  “Muitas vezes, terrenos são encarados apenas como um investimento para seus proprietários e as despesas com pavimentação se tornam desinteressantes. Isso pode prejudicar os demais moradores da rua na hora da pré-adesão, o que não é justo”, justifica o parlamentar.

Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos

  Instituído através da Lei nº 2570, de 06 de julho de 1987, o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos é o responsável pelas regras de execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamentos, extensão da rede de água e esgoto e galerias de águas pluviais. O plano é responsável pelas diretrizes seguidas pela prefeitura por iniciativa própria ou quando solicitado pelos proprietários dos imóveis localizados nas vias que carecem de obras.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Izídio de Brito – PT)