27/06/2012 16h33
 

É o que informa o vereador José Crespo (DEM), autor de representação junto ao Conselho Superior do MP solicitando a investigação

 

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) acatou a representação do vereador José Crespo (DEM), que solicitava à Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente a apuração de eventual dano ambiental em Área de Preservação Permanente (APP), localizada entre as avenidas Santa Cruz e Luiz Mendes de Almeida, no Jardim São Paulo, para a realização de obras viárias do programa ‘Sorocaba Total’. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum havia indeferido a solicitação do parlamentar, em 10 de maio de 2012.

 

Na representação ao Conselho Superior do MP, Crespo pediu a adoção de providências, objetivando o embargo das obras de construção do Corredor de Circulação Rápida (CCR) no trecho entre as avenidas Santa Cruz e Luiz Mendes de Almeida, assim como a proibição de ser invadida ou alterada a APP existente naquele local.

 

Para concluir pelo indeferimento da representação de Crespo, Marum utilizou como argumento o entendimento de que a Prefeitura tem competência para autorizar o corte de vegetação, conforme convênio assinado com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ligada à Secretaria do Meio Ambiente (Cetesb), em fevereiro de 2011.

 

No entanto, o promotor, conforme o vereador, “não interpretou corretamente” um dos incisos da resolução municipal que trata de projetos urbanísticos em áreas consideradas de “relevante interesse ambiental” a critério da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e dos órgãos municipais e estaduais “competentes”.

 

Dessa forma, mesmo com a não-inclusão de uma das respostas solicitadas por Crespo pela Prefeitura – via requerimento aprovado na Câmara – que cita a autorização para supressão de fragmento de vegetação, de competência da Cetesb, cuja emissão ainda não havia sido liberada pelo órgão ambiental estadual, Marum optou por não instaurar o procedimento investigativo para apurar eventuais irregularidades na obra.

 

Crespo lembra que a área abrange o córrego Itanguá, o principal afluente no lado esquerdo do Rio Sorocaba, e possui resto de mata atlântica “ainda intocada”, sendo “habitat de centenas” de espécies de animais e vegetais, e “ponto de passagem, segurança e alimentação de dezenas” de espécies de pássaros.

 

Com a decisão do CSMP, a representação de Crespo voltará ao MP local. “Solicito, agora com a anuência do Conselho Superior do Ministério Público, a instauração de um inquérito civil para a apuração dos fatos, responsáveis e a prática de atos de improbidade administrativa, por inobservância aos princípios da legalidade e moralidade, assim como o descumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, além do embargo imediato da obra”, ressaltou o parlamentar.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)