12/07/2012 15h37
 

Projeto de José Francisco Martinez (PSDB) modifica Lei nº 1.444/1966, sobre legislação tributária. De Rozendo Oliveira, outro projeto aprovado cria normas de amparo ao professor vítima de violência

 

 

A Câmara Municipal aprovou dois projetos de lei em definitivo nas sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira, 12. De autoria do presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB), projeto aprovado altera a Lei nº 1.444/1966, que dispõe sobre a legislação tributária, para possibilitar a subdivisão de imóveis cujos débitos parcelados estejam com pagamento em dia.

 

O PL altera a redação do caput do Art. 37-A, acrescido através da Lei nº 9.430 que prevê subdivisão apenas de imóveis sem débitos. Atualmente o artigo determina que os requerimentos administrativos de contribuintes que impliquem em subdivisão de imóvel territorial, só sejam analisado se o imóvel original não possuir débitos. Segundo o autor, a medida visa beneficiar os pequenos proprietários.

 

O outro projeto aprovado, de autoria do vereador Rozendo de Oliveira (PV), estabelece medidas de proteção para professores, diretores e inspetores de alunos da rede municipal de ensino nos casos em que venham a sofrer violência ou ameaça. O objetivo do projeto é amparar o professor e o restante do corpo técnico-pedagógico, que, segundo o vereador, estão praticamente desprotegidos.

De acordo com o projeto de lei, constatada a violência ou ameaça o agressor será convocado pela direção da escola e será submetido à avaliação de conduta disciplinar. Caso o fato se configure ato infracional, será registrado boletim de ocorrência, com a devida condução do caso à Delegacia da Infância e Juventude, Ministério Público ou Poder Judiciário.

 

Ainda de acordo com o projeto, a conduta será avaliada por uma comissão composta pelo diretor da escola, dois representantes dos professores, dois representantes dos pais e um representante dos alunos. As penalidades previstas vão de advertência verbal (a menos grave) até transferência da escola por decisão judicial (a mais grave), passando por advertência escrita, afastamento temporário da sala de aula por até cinco dias e transferência consensual com anuência dos pais.