24/08/2012 11h32
 

“Fica recomendado que não sejam consumidos cigarros, cigarrilhas, charutos ou quaisquer outros produtos fumígeros derivado ou não de tabaco no zoológico municipal, parques e locais destinados ao lazer no Município de Sorocaba”. A recomendação está expressa na Lei nº 10.229 de autoria do vereador Vitor do Super José (PRP), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 24.

 

O parlamentar destaca que o cigarro, segundo as autoridades de sáude, obriga o fumante passivo a respirar mais de 250 substâncias tóxicas. “Parques, zoológicos e demais áreas de lazer não combinam com fumaça de cigarro, pois são lugares de passeio, onde crianças brincam e adultos praticam atividades saudáveis”, afirma Vitor do Super José.

 

Os dizeres da nova lei deverão constar em placas informativas para ciência dos frequentadores.