06/09/2012 13h04
 

Objetivo da Lei de José Francisco Martinez (PSDB) é garantir identificação precoce da doença e tratamento adequado aos seus portadores

 

 

Foi publicada no Jornal do Município desta quinta-feira, 6, a Lei nº 10.245 de autoria do presidente do Legislativo, vereador José Francisco Martinez (PSDB), que cria uma política municipal de atendimento aos portadores de autismo. O objetivo é possibilitar a identificação precoce da doença, oferecer tratamento adequado, garantir os diretos constitucionais dos portadores e amparar as famílias.

 

O autismo é um transtorno que afeta o desenvolvimento provocando déficits na comunicação e na interação social, além de comportamentos repetitivos e áreas restritas de interesse com manifestação, em geral, antes dos três anos de idade e quatro vezes mais frequente entre meninos.  “Diversas pesquisas apontam que quanto antes é iniciado o tratamento, maiores são as chances de desenvolvimento funcional, sendo que alguns especialistas arriscam falar até em cura. Sendo assim, é de extrema importância o diagnóstico precoce para garantir a completa inclusão dos autistas no ensino e no nosso meio social”, afirma Martinez.

 

Entre as diretrizes da política municipal estão o reconhecimento do autismo como uma síndrome de natureza específica, com perfil psicoeducacional diferenciado, garantindo atenção adequada aos seus portadores; vagas em instituições públicas de saúde especializadas para todas as crianças que necessitarem; utilização de métodos pedagógicos adequados; apoios às instituições e realização de campanhas educativas.

 

A lei também prevê o recenseamento das crianças autistas do município e a criação de uma central de informações (eletrônica ou telefônica) para orientação e encaminhamento; além do incentivo a formação de um núcleo de atendimento no Centro de Referência em Educação para que as crianças sejam atendidas dentro das escolas, oferecendo inclusive formação específica aos profissionais envolvidos no processo de inclusão.