06/09/2012 13h08
 

Com a sanção do projeto de Martinez (PSDB), caminhões da coleta de lixo deverão conter mecanismo específico para o material altamente poluente

 

 

Todos os veículos destinados à coleta e transporte de lixo em Sorocaba deverão possuir mecanismos para recolher e armazenar o chorume de forma adequada. É o que estabelece a Lei nº 10.274 de autoria do presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), publicada no Jornal do Município desta quinta-feira, 6.

 

A nova lei também proíbe o despejo sem tratamento do chorume - líquido resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas, altamente poluente, além de possuir forte cheiro - resultante do processo de compactação do material coletado pelos caminhões nas ruas ou em outros locais.

 

Segundo a lei, a disposição final ambientalmente correta do chorume, com base em tecnologias que diminuam o potencial poluidor do material, deverá ser especificada em projeto apresentado durante o processo de licitação e as penalidades pelo descumprimento da lei deverão constar nos contratos de prestação de serviço.

 

Para o autor, é fundamental que o município possua políticas públicas que contribuam para a preservação do meio ambiente. “O despejo do chorume pelos veículos de coleta é um problema recorrente que provoca impactos negativos evidentes tanto ao meio ambiente como às pessoas que convivem com o odor desagradável. Por isso propomos que os novos contratos de coleta e transporte de resíduos selecionem empresas que disponham de veículos adaptados, além de obrigar a destinação correta do chorume”, justifica Martinez.