14/09/2012 12h36
 

Para proteger o consumidor o vereador José Crespo (DEM) propôs a proibição da utilização de caixas de papelão usadas para embalar compras como opção às sacolinhas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos de varejo. É o que prevê a Lei nº 10.258 publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 14. 

 

Segundo a lei, além de hipermercados e supermercados, açougue, bares, restaurantes, padarias e todos os outros estabelecimentos comerciais que violarem a determinação estarão sujeitos à advertência, multa de 10 mil reais na primeira infração, o dobro em caso de reincidência, suspensão da atividade por cinco dias a até mesmo o fechamento definitivo do comércio. 

 

A nova lei também estabelece como responsabilidade dos estabelecimentos a destinação correta das caixas de papelão que devem ser recicladas. A fiscalização cabe à prefeitura e à vigilância sanitária.