20/09/2012 12h58
 

Além do projeto de Rozendo Oliveira (PV), segue para sanção proposta de João Donizeti (PSDB) que amplia prazo para parcelamento do asfalto

 

Os dois vetos totais do prefeito a projetos do Legislativo que abriram a sessão ordinária desta quinta-feira, 20, foram derrubados pela Câmara. Com onze votos contrários, foi rejeitado o veto ao Projeto de Lei nº 260/2012 de autoria do vereador Rozendo de Oliveira (PV), subscrito por oito vereadores, que modifica a Lei dos Bares (Lei nº 10.052/2012) de autoria do Executivo. O projeto estende o horário de atendimento dos bares, sem a necessidade de alvará especial, para as 24h, e também amplia o prazo de adaptação dos estabelecimentos.

 

Rozendo destacou que foram realizadas duas audiências públicas porque a lei original não agradou os comerciantes que se sentiram prejudicados com as restrições. “O custo de adaptação nos levou a colocar um prazo mais elástico, uma vez que o inicial venceu em 27 de julho e dos três mil estabelecimentos, apenas vinte pediram o alvará especial com um único documento expedido. A esperança é que possamos derrubar o veto e os comerciantes tenham até 31 de dezembro para se adaptar. A mudança principal não é no horário, mas no prazo”, justificou o autor.

 

Para o Executivo, a nova proposta seria “contrária ao interesse público”. “A lei não proíbe o funcionamento dos bares, apenas exige algumas adequações, principalmente instalações sanitárias adequadas e que não perturbem a vizinhança”, argumentou o líder do Governo, vereador Paulo Mendes (PSDB).

 

Os vereadores também derrubaram o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 15/2012 de João Donizeti (PSDB) que aumenta o prazo para pagamento do asfalto. Foram quatorze votos contrários e cinco favoráveis ao veto. A proposta modifica a Lei nº 2.570, de 1987, que instituiu o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos possibilitando ao contribuinte o pagamento de obras de pavimentação em até 36 meses de acordo com o tamanho do imóvel e em até 48 vezes para os terrenos de esquina.

 

O autor destacou a importância social do projeto e pediu a derrubada do veto. “São mais de 400 ruas no município que serão beneficiadas como o novo parcelamento”, disse João Donizeti (PSDB).

 

O argumento usado pelo Executivo foi a Lei Federal n° 11.300, de 10 de maio de 2006, que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral.

 

 Também defendendo a rejeição do veto, o vereador José Crespo (DEM) rebateu os argumentos do Executivo, lembrando outras ações e projetos, como obras, que também beneficiam a população e estão em andamento. “São benefícios legítimos, que nada tem a ver com benefícios eleitorais. A administração não para, muito menos a aprovação de leis”, destacou Crespo.  

 

Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o projeto de lei de autoria do vereador José Crespo (DEM) que assegura a pessoas físicas ou jurídicas credoras da Prefeitura o direito de requerer o adiamento do pagamento de seus tributos municipais até a quitação do crédito pelo Poder Público, quando serão acrescidos os juros legais para ambas as partes.

 

Da mesma forma, foi aprovado o projeto de autoria do prefeito altera dispositivos da Lei nº 9.847, para garantir a transferência de R$ 55 mil de emenda parlamentar do vereador Helio Godoy (PSD) à Associação de Atletismo Santi Pegoretti.