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Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
Segundo a lei, o terminal rodoviário, estações de transporte, lojas, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, correios, lotéricas, hipermercados, supermercados, repartições e demais estabelecimentos que utilizem guichês terão 180 dias para instalar ao menos um guichê com altura máxima de
O descumprimento da determinação acarretará em multa no valor de três salários mínimos e até cassação da inscrição municipal em caso de reincidência.