19/10/2012 10h37
 

De autoria de Ditão Oleriano (PMN), nova lei prevê uso do passeio público pelos comerciantes somente mediante autorização da Prefeitura

 

Agora é lei. Está proibido obstruir calçadas com floreiras, mesas, cadeiras ou quaisquer outros obstáculos que dificultem a passagem dos pedestres. A Lei nº 10.307 de autoria do vereador Ditão Oleriano (PMN) foi publicada no Jornal do Município e prevê ao proprietário que não cumprir a determinação multa de R$ 2 mil, que incidirá em dobro, caso haja reincidência.

 

A nova lei permite o uso do passeio público pelos comerciantes mediante autorização da Prefeitura pelo prazo de um ano, podendo ser renovada, e pagamento de Taxa de Uso de Área Pública que deverá ser regulamentada pelo Executivo.

 

O uso da calçada também está condicionada a algumas adequações como a necessidade do espaço livre na calçada ser adequado ao fluxo de pedestres, a aglomeração de clientes em frente ao estabelecimento não atrapalhar o fluxo de veículos e o respeito aos moradores vizinhos. Em caso de reclamações, o local será alvo de fiscalização com possível revogação da autorização.

 

Nas calçadas gramadas fica obrigatória a implantação de passarela de concreto para circulação de cadeirantes e pedestres.