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O projeto de lei que prevê a impressão em Braille das contas de água e esgoto, IPTU e ISSQN, de autoria do
De acordo com o projeto, os usuários ou contribuintes com deficiência visual deverão solicitar, junto ao órgão competente, por escrito, a conta impressa no método Braille de leitura. “O projeto, além de garantir um direito da pessoa com deficiência visual, também contribui para fortalecer a autonomia dessas pessoas, que, hoje, dependem de terceiros para controlar suas próprias contas”, afirma Marinho Marte.
Segundo o Censo 2010 do IBGE, o tipo mais comum de deficiência no país é a deficiência visual, que atinge 35,8 milhões de pessoas, das quais 6,6 milhões apresentam deficiência visual severa e 506 mil são cegas. “Isso mostra a necessidade de implantarmos políticas públicas voltadas para esse segmento social, que precisa ter seus direitos de cidadania plenamente respeitados”, afirma Marinho Marte, ressaltando a relevância do projeto.