07/12/2012 11h16
 

O Jornal do Município desta sexta-feira, 7, traz as novas multas para queimadas. A Lei 10.351 de autoria do vereador Benedito Oleriano (PMN) altera a Lei 5.847, de março de 2009, sobre a proibição de queimadas.

 

A lei sancionada estabelece novos valores para multas: para áreas de até 2.000 m², R$ 1,50 por m² e para áreas superiores R$ 1,00 por m² até o limite de R$ 3 mil, cobrado em dobro em caso de reincidência e atualizados pelo IPCA-Esp (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, divulgado).

 

Também foi promulgada esta semana a Lei 10.350 do vereador Moko Yabiku (PSDB) que altera a Lei 8.381, sobre a limpeza de terrenos baldios, adequado a legislação para agilizar a limpeza dos lotes pelos proprietários.

 

Entre as mudanças, a nova lei estabelece formalmente, com a inclusão do parágrafo único do Artigo 2º, que a notificação é válida para o exercício em que foi emitida e também multa em dobro em caso de reincidência e notificação aos proprietários em caso de constatação de foco de dengue num raio de 200 metros.