O Jornal do Município desta sexta-feira, 7, traz as novas multas para queimadas. A Lei 10.351 de autoria do vereador Benedito Oleriano (PMN) altera a Lei 5.847, de março de 2009, sobre a proibição de queimadas.
A lei sancionada estabelece novos valores para multas: para áreas de até
Também foi promulgada esta semana a Lei 10.350 do vereador Moko Yabiku (PSDB) que altera a Lei 8.381, sobre a limpeza de terrenos baldios, adequado a legislação para agilizar a limpeza dos lotes pelos proprietários.
Entre as mudanças, a nova lei estabelece formalmente, com a inclusão do parágrafo único do Artigo 2º, que a notificação é válida para o exercício em que foi emitida e também multa em dobro em caso de reincidência e notificação aos proprietários em caso de constatação de foco de dengue num raio de