07/12/2012 17h10

 

              De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, tramita no Legislativo um projeto que modifica a lei que versa sobre o pagamento de licença-prêmio aos servidores públicos municipais.

 

              A matéria reduz de 90 para 15 dias o prazo da remuneração ao funcionário que optar pelo recebimento da licença-prêmio em pecúnia, conforme rege a Lei Orgânica do Município de Sorocaba, desde que o mesmo se enquadre num determinado grupo descrito na Legislação.

 

             Em 2007 Martinez já havia garantido preferência aos funcionários vitimas de acidente de trabalho, com afastamento maior que 6 meses; portadores de moléstias profissionais ou de  doenças  graves e degenerativas; com 25 anos de serviços prestados à Administração Pública, pela Prefeitura, SAAE, Câmara Municipal,  ou 60 (sessenta) anos de idade. Nesses casos o recebimento deveria ser imediato.

 

            O prazo determinado pela lei do vereador Martinez foi alterado por uma nova lei apresentada na Câmara, de autoria diversa. “Antes da nossa medida não existia previsão para que os servidores recebessem a licença-prêmio em dinheiro, dependia dos recursos disponíveis no caixa do Executivo, por isso estabelecemos o pagamento imediato para os funcionários em situações delicadas”, explica o vereador.

 

            Martinez considera que 90 dias seja um prazo longo para quem necessita com urgência da pecúnia. “Chegamos a um meio termo. Antes não havia previsão, três meses é um período longo, então queremos estabelecer 15 dias para que os servidores citados na lei sejam beneficiados com o pagamento”, pondera o parlamentar.