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Agora é lei: a prefeitura de Sorocaba está proibida de criar ciclovias
A nova lei também estabelece prazo de trinta dias para que as atuais ciclovias sejam excluídas das calçadas. E nas vias com canteiro central que comporte as ciclovias, a lei determina que sejam implantadas entre as ruas e não nas calçadas. Nestes casos, o prazo para adequação é de noventa dias.
O projeto de lei, aprovado pela Câmara em primeira e segunda votação, chegou a ser vetado pelo prefeito, mas teve o veto derrubado em plenário o que determinou a sanção da lei.
Justificativa: O Código de Trânsito Brasileiro,
Preocupado com a segurança da população, o autor ressalta que não é contra as ciclovias, mas que defende o bom senso. “Não há dúvida de que as ciclovias nas calçadas representam grande risco à população, que deve ter preservado o único espaço disponível ao pedestre. As pessoas estão sendo obrigadas a disputar as ruas com os carros, como já foi mostrado em diversas reportagens da imprensa, e isso é inadmissível”, justifica Marinho Marte.