14/12/2012 10h15
 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a nova lei também exclui as ciclovias já implantadas em passeios públicos

 

Agora é lei: a prefeitura de Sorocaba está proibida de criar ciclovias em calçadas. A Lei nº 10.352 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) foi sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, José Francisco Martinez (PSDB) e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 14.

 

A nova lei também estabelece prazo de trinta dias para que as atuais ciclovias sejam excluídas das calçadas. E nas vias com canteiro central que comporte as ciclovias, a lei determina que sejam implantadas entre as ruas e não nas calçadas. Nestes casos, o prazo para adequação é de noventa dias.

 

O projeto de lei, aprovado pela Câmara em primeira e segunda votação, chegou a ser vetado pelo prefeito, mas teve o veto derrubado em plenário o que determinou a sanção da lei.

 

Justificativa: O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, define passeio público como “uma parte da calçada, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”. Porém, em Sorocaba, como justifica Marinho Marte, a implantação de ciclovias em passeio público, que deveria ser uma exceção, se tornou rotina e atualmente ocupam calçadas em importantes vias do município.

 

Preocupado com a segurança da população, o autor ressalta que não é contra as ciclovias, mas que defende o bom senso. “Não há dúvida de que as ciclovias nas calçadas representam grande risco à população, que deve ter preservado o único espaço disponível ao pedestre. As pessoas estão sendo obrigadas a disputar as ruas com os carros, como já foi mostrado em diversas reportagens da imprensa, e isso é inadmissível”, justifica Marinho Marte.