25/02/2013 08h55
 

As ferrovias que cruzam a zona urbana de Sorocaba deverão proteger os munícipes na faixa de domínio de suas atividades. É o que enseja um projeto de lei de autoria do vereador José Crespo (DEM), protocolado na Câmara Municipal, que deve ser deliberado em plenário nas próximas semanas.

 

No âmbito do município, as ferrovias deverão, segundo a proposta de Crespo, sinalizar o tráfego de máquinas sobre os trilhos e o perigo da malha ferroviária; instalar, sinalizar e manter o funcionamento de cancelas nas travessias, com passagem em nível nos cruzamentos com vias públicas; manter manutenção e conservação periódica de toda extensão de linha férrea, tais como limpeza de detritos, capina e roçagem na sua faixa de domínio, e vedar ou isolar, com muros ou alambrados, os limites de sua faixa de domínio, ao longo da via permanente, impedindo o acesso de pessoas não-autorizadas, prestando manutenção permanente a esses aparatos.

 

O democrata solicita, ainda, que seja evitado o tráfego noturno de material rodante, das 22h às 6h, ou fazê-lo com proteção acústica de maneira que o ruído resultante não ultrapasse 55 decibéis nas moradias lindeiras.

 

O não cumprimento desta lei acarretará à ferrovia infratora a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para cada fato gerador, valor este que será duplicado em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilizações cíveis e criminais.

 

Para Crespo, o objeto do projeto de lei “é a proteção e a segurança do entorno de ferrovias e das travessias, com passagem em nível. É a proteção do solo urbano e os legítimos interesses do povo de Sorocaba”. Conforme o vereador, o artigo 30 da Constituição Federal garante competência aos munícipes para legislar sobre assuntos de interesse local e controlar o uso do solo urbano.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crepo – DEM)