01/03/2013 18h18
 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), o projeto amplia a bolsa-atleta para beneficiar praticantes do handebol em cadeira de rodas

 

Foi rejeitado por unanimidade o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 411/2012, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que propõe uma nova redação para o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 8.175, que instituiu a bolsa-atleta no município. Com a alteração proposta pelo vereador, a referida lei passa a beneficiar também a “categoria Atleta Estadual, compreendendo os atletas classificados até o terceiro lugar no Campeonato Paulista de Handebol em Cadeira de Rodas”.

 

“Os atletas cadeirantes que representam a nossa cidade na modalidade handebol, apesar das dificuldades financeiras que enfrentam, têm engrandecido o nome de Sorocaba, obtendo sucesso nos campeonatos do Estado”, argumenta Marinho Marte. “Por isso, procurei estender o benefício da bolsa-atleta para essa equipe e, felizmente, obtive o apoio de todos os meus colegas vereadores na derrubada do veto do Executivo”, comemora. O vereador acrescenta que a própria Comissão de Justiça da Casa discordou da manifestação contrária do Executivo e sugeriu que o veto fosse derrubado.

 

A Lei 8.175, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), beneficiava, inicialmente, seis categorias de atletas. Mas quatro dessas categorias (estudantil, nacional, internacional e olímpico e paraolímpico) foram revogadas pela Lei 9.296, ficando apenas as categorias “Atleta Regional” e “Atleta Estadual”. Com a alteração aprovada, Marinho Marte observa que “a bolsa-atleta não apenas passa a beneficiar três categorias como também irá contribuir com a cidadania plena e a inclusão social dos atletas cadeirantes”.