Com a mudança, os proprietários tem até 30 junho para adequação dos estabelecimentos
Os proprietários de bares, restaurantes e similares têm até 30 de junho para se adequarem à Lei dos Bares. É o que prevê a Lei nº 10.432 de autoria do
A nova lei, fruto do substitutivo do vereador Waldecir Morelly (PRP) ao projeto de lei de Marinho, concede o novo prazo para que os proprietários requeiram o alvará especial que permite o funcionamento após a meia noite. Neste prazo, assim como durante o processo de avaliação, os estabelecimentos ficam isentos de sanções e multas previstas na lei.
Antes da aprovação do substitutivo em plenário, os vereadores
Para se adequarem à lei e poderem funcionar após as 24h, os estabelecimentos devem atender a uma série de requisitos como inscrição municipal, vistoria dos bombeiros, laudo de tratamento acústico, licença sanitária e aprovação da comissão especial que analisa os pedidos.