14/05/2013 15h36
 

É o que prevê projeto de lei do vereador Anselmo Neto (PP), que regulamenta o Código Civil.

 

O artigo 1.276 do Código Civil prevê que o imóvel urbano abandonado pelo proprietário poderá ser arrecadado como bem vago e, depois de três anos, passar para a propriedade do município. Mas esse dispositivo do Código Civil é pouco conhecido e raramente cumprido no País. Por isso, o vereador Anselmo Neto (PP) resolveu tirá-lo do papel em Sorocaba por meio Projeto de Lei nº 58/2013 que regulamenta sua aplicação no município.

 

“Temos inúmeros imóveis abandonados em Sorocaba, que servem de depósito de lixo, funcionam como criadouro do mosquito da dengue e contribuem para a proliferação de pragas. Além disso, eles são um fator de grande insegurança para a população, pois servem como ponto de tráfico de drogas e a prática de outros crimes”, argumenta Anselmo Neto. Para o vereador, seu projeto de lei também contribui para o cumprimento do Estatuto da Cidade e da própria Constituição, uma vez que os imóveis encampados pelo município poderão ter um destino social.

 

O projeto de lei de Anselmo Neto – aprovado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 14 – prevê que o imóvel poderá ser encampado quando estiver abandonado; o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio; não estiver na posse de outrem; ou se o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Há presunção de que o proprietário abdicou do imóvel quando ele não satisfizer os ônus fiscais.

 

O município pode iniciar o procedimento de encampação do imóvel por sua própria iniciativa ou mediante denúncias. Mas a fiscalização municipal terá que fazer de imediato um relatório circunstanciado imóvel, lavrando o auto de infração. Além disso, será instaurado processo administrativo acompanhado do requerimento ou denúncia que motivou o procedimento; da matrícula imobiliária atualizada do imóvel; da prova do estado de abandono; do termo declaratório de vizinhos, quando houver; e a certidão positiva dos débitos fiscais.

 

Com base nessas medidas, o Executivo poderá decretar a encampação e arrecadação do imóvel, que passa à guarda do município. O decreto de encampação deve ser publicado em jornal de circulação local e afixado no átrio do Paço Municipal bem como junto ao imóvel encampado. Passados três anos da ultima publicação, se o proprietário não se manifestar, o imóvel passará definitivamente à propriedade do município.