24/05/2013 13h06
 

A determinação é da Lei 10.455, da autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada na imprensa oficial do município

 

Os alunos da rede municipal de ensino terão de passar por avaliação médica anual antes de participarem de atividades físicas em aulas de educação física. É o que estabelece a Lei 10.455, de 17 de maio de 2013, da autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal, publicada na edição desta sexta-feira, 24, do Jornal do Município, órgão oficial da Prefeitura de Sorocaba.

 

De acordo com a referida lei, a avaliação médica deverá concluir e atestar a aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou, se for o caso, indicar as possíveis restrições. “Essa medida é essencial para evitar possíveis problemas para o aluno, especialmente no caso de crianças que apresentam problemas cardíacos congênitos”, justifica o autor da lei. Martinez salienta que a avaliação médica pode ajudar o professor de educação física a programar um treino mais individualizado para o aluno.