19/07/2013 10h44
 

Templos religiosos e casas noturnas são alvos das propostas de Anselmo Neto (PP) e José Crespo (DEM).

 

Duas leis publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 19, tratam de segurança do público. A Lei nº 10.510 de autoria do vereador Anselmo Neto (PP) dispõe sobre as sanções e os prazos para adequação dos templos religiosos contidas na Lei nº 10.021, de 04 de abril de 2012. Entre outras medidas, a lei sancionada amplia o prazo para que os templos protocolem seus pedidos de regularização até 31 de julho.

 

Segundo a nova lei, os proprietários ou responsáveis pelos prédios que tiverem protocolado junto aos órgãos públicos competentes a solicitação até a nova data não sofrerão as sanções previstas em lei até o deferimento ou indeferimento do pedido pelo Poder Público Municipal.

 

Já a Lei nº 10.508 de autoria do vereador José Crespo (DEM) prevê afixação de placa informando a capacidade máxima de pessoas, sentada e em pé, em recintos fechados. A medida vale para estabelecimento destinados a entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para festa, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares.