Templos religiosos e casas noturnas são alvos das propostas de
Duas leis publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 19, tratam de segurança do público. A Lei nº 10.510 de autoria do
Segundo a nova lei, os proprietários ou responsáveis pelos prédios que tiverem protocolado junto aos órgãos públicos competentes a solicitação até a nova data não sofrerão as sanções previstas em lei até o deferimento ou indeferimento do pedido pelo Poder Público Municipal.
Já a Lei nº 10.508 de autoria do vereador José Crespo (DEM) prevê afixação de placa informando a capacidade máxima de pessoas, sentada e em pé,