26/08/2013 11h09
 

 

Um projeto de lei de autoria do vereador Muri de Brigadeiro (PRP), institui o Estatuto do Pedestre em Sorocaba. De acordo com a proposta, o pedestre será considerado por sua faixa etária, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção.

 

Segundo Muri, existe muita preocupação do Poder Público com a adequação das cidades em relação ao fluxo de veículos. “Todavia, nem sempre o pedestre é inserido nas decisões políticas governamentais”, afirma.

 

Muri considera necessário um novo modelo de mobilidade em Sorocaba, que priorize o transporte coletivo e possibilite áreas adequadas para os pedestres urbanos, que vista também garantir mais proteção ao pedestre e reduzir os riscos de atropelamento na cidade.

 

Direitos - De acordo com a proposta do parlamentar, os direitos e deveres estabelecidos pela proposta estendem-se à pessoa que transita em cadeira de rodas. O estatuto garante aos pedestres os seguintes direitos: priorização de sua condição de transeunte no planejamento da paisagem, do mobiliário e do tráfego urbanos; segurança, conforto e tranquilidade; ambiente limpo e saudável; conservação adequada dos equipamentos públicos e do mobiliário urbano; sistema de sinalização eficiente; instalações sanitárias de uso gratuito; abrigos contra intempéries; entre outros.

 

Deveres - São deveres do pedestre, de acordo com o estatuto proposto: comportar-se de modo a não impedir a terceiros o exercício dos direitos previstos no projeto; atender à sinalização de trânsito; proceder de modo respeitoso relativamente ao motorista e ao tráfego de veículos. O projeto de lei deve entrar em votação em breve.

 

 Com a Assessoria do vereador – Muri de Brigadeiro Tobias (PRP)