27/08/2013 08h34
  

Proposta pretende acabar com ampliação na carga horária do docente que retorna ao serviço depois de afastamento por licença médica.

  

                              De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, tramita no Legislativo um projeto que modifica a Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do magistério público municipal de Sorocaba.

 

                              A matéria revoga o artigo 46 e parágrafo 1º do artigo 47 da citada lei, para acabar com a diferenciação no cálculo de hora-aula existente entre professores em atividade na sala na aula e os em situação de readaptação, já que preveem maior carga horária atribuída ao professor readaptado.

 

                              Em sua justifica o projeto exemplifica que, na atual Legislação, o profissional que optou por 30 aulas semanais cumpre 50 minutos de hora-aula, devendo ainda cumprir mais 10 aulas de Horário de Trabalho Pedagógico (HTP), que deve ser realizado 60% em local de livre escolha e 40% na unidade de ensino.

 

                             No caso do professor em readaptação, este é obrigado a cumprir integralmente 60 minutos de hora-aula, AINDA sem opção de escolher local de HTP, devendo o mesmo ser realizado na escola, o que está em incoerência legal quanto ao princípio de equiparação funcional previsto na Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006 e, já reconhecido pelo supremo tribunal federal no caso da aposentadoria especial.

 

                “Entendemos que o professor que sofreu dano à saúde no exercício da função não pode ser penalizado, desta forma, ao atribuir uma carga maior não encontra possibilidade de recuperação e seu retorno a sala de aula fica prejudicado, uma vez que a readaptação não permanente, poder ser revertida caso o professor reúna condições para tal”, reclama Martinez.

 

               O projeto do parlamentar busca reconhecimento da equivalência profissional entre o professor em sala de aula com aquele que desempenha de atividades educativas, em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas as de direção de unidade escolar, as de coordenação e assessoramento pedagógico, fato este previsto em lei federal para o caso da aposentadoria especial.