06/09/2013 15h22
 

                 De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, tramita no Legislativo, um projeto para modificar a Lei  nº 3.800/91, que dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

 

                 A proposta revoga o inciso II do Art. 68 da referida lei cujo texto estabelece a interrupção da contagem para fins do direito às férias, ao adicional por tempo de serviço e a sexta parte, durante o tempo em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho.

 

                Martinez argumenta que o trecho do estatuto comete uma grande injustiça com o servidor público que sofre acidente de trabalho. “Excluir a contagem de tempo para os benefícios do funcionário acidentado ou afastado por doença adquirida no exercício da função, seria uma punição”, exlica.