O vereador Francisco França (PT) argumenta que a educação das crianças, como direito social básico, é uma prioridade
O projeto de lei (72/2009) de autoria do vereador
Apesar do projeto estar com parecer de inconstitucionalidade, França argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 6º. prevê como direito social básico, a educação, inclusive como prioridade. A Constituição Federal ainda no Artigo 208 assegura o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
O vereador ainda reforça, que é indispensável oferecer à criança, a educação infantil, pois oportuniza situações em que a criança amplia os seus conhecimentos, desenvolve a experiência e a consciência da própria capacidade de aprender, o gosto pela descoberta, a capacidade de escolha, o espírito crítico, o pensamento, a expressão pessoal e grupal através das mais variadas formas, restringindo-se, inclusive, sua introdução no processo de descoberta e utilização da linguagem escrita.
(Assessoria de Imprensa - Vereador