25/09/2013 14h43

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), proposta extingue limites dos cursos de extensão para efeitos de evolução funcional

 

O vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal, está propondo uma alteração na Lei 8.346, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece regras para a promoção dos servidores municipais no sistema de evolução funcional. De acordo com a proposta, será acrescentado um parágrafo no artigo 8º da referida lei, extinguindo o prazo de validade dos cursos de capacitação feitos pelo servidor para efeitos de progressão na carreira.

 

Na justificativa de seu projeto, Martinez observa que a lei que regulamenta a evolução funcional dos servidores municipais não prevê de forma clara como devem ser considerados os certificados de cursos promovidos ou reconhecidos pela Prefeitura de Sorocaba. “Com isso, muitos servidores que foram estimulados a participar de cursos de capacitação pela própria administração, acabam não tendo seu diploma reconhecido, devido ao limite no número de cursos e prazo de validade dos mesmos”, observa Martinez.

 

Para Martinez, essas limitações são injustas, uma vez que deixam de valorizar o esforço do servidor no sentido de se qualificar, ferindo o espírito da própria lei que instituiu o sistema de promoção. O projeto de lei do vereador acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 8º da Lei 8.346: “Os cursos da tabela “B” promovidos, reconhecidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, presenciais e/ou na modalidade a distância não terão limite para serem considerados no processo de evolução, nem mesmo expiração temporal de sua validade”.