27/09/2013 08h42
 

Nesta quinta-feira (26), os membros da CPI 001/13, das Obras Atrasadas, por meio do seu relator Marinho Marte (PPS), fez a leitura das conclusões do relatório no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, encerrando assim os trabalhos. Agora, nos próximos dias, o presidente da CPI, vereador José Crespo (DEM), fará cópias do conteúdo e dos anexos e os enviará à Prefeitura Municipal, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para que cada um desses tome as providências (cíveis e criminais) de suas respectivas alçadas.

Havia uma dúvida se o relatório, além de ser lido, deveria ser votado pelo colegiado (os 20 vereadores). Essa dúvida foi dirimida com a verificação de que, embora o parágrafo 7º do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara mande votar, a Lei Orgânica não exige isso. Prevaleceu a Lei Orgânica, por ser uma lei superior ao regimento interno. “Além disso, as CPI’s, em sua concepção, são um instrumento de fiscalização das minorias, e portanto não teria cabimento que o seu produto, o relatório, dependesse de aprovação de uma maioria”, explica Crespo. Em consequência, deverá ser revogado do Regimento Interno o referido parágrafo 7º, por haver se revelado inconstitucional.

O presidente considerou serena a decisão dos colegas parlamentares, que mesmo sem necessitarem votar, deram seu apoio às conclusões do relatório. Crespo ainda observou, no tocante às conclusões comprovadas de ilícitos cometidos pela administração anterior, que esse relatório, quando chegar ao Ministério Público, será regido pela Lei Federal 10.001, de 4 de setembro de 2000, que confere prioridade nessa apreciação.

“Temos todos que observar ‘a voz das ruas’ e a revolta do povo contra os governantes que fazem mau uso do dinheiro público, seja em má gestão, seja em corrupção; quem faz coisa errada tem que ser identificado e punido, doa a quem doer. Somente assim conseguiremos ‘passar o Brasil a limpo’”, completou Crespo.

(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo – DEM)