27/09/2013 09h44
 

Após ter veto do prefeito rejeitado pelo plenário, Lei nº 10.572 de Cláudio do Sorocaba I foi sancionada pelo presidente da Câmara.

 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 27, a Lei nº 10.572 de autoria do vereador Cláudio do Sorocaba I (PR) que prevê participação popular nos processos de aumento das tarifas públicas. A nova lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), após ter o veto do prefeito ao projeto derrubado pelo plenário na sessão ordinária do último dia 19.

 

A lei estabelece que “nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo sete dias” e prevê a criação de mecanismos de discussão sobre aumentos de tarifas públicas através da instituição da Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Público e também de audiências públicas. O projeto de Cláudio tramitou pela Casa por três anos até ser aprovado.

Crianças desaparecidas: Também foi publicada nesta sexta a Lei nº 10.578 do vereador Fernando Dini (PMDB) que cria a “Semana Municipal de Combate ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes” a ser realizada anualmente de 12 a 18 de outubro. O objetivo da nova lei é conscientizar a população, divulgar os desaparecidos e fomentar o debate acerca do combate e prevenção.

Durante a discussão do projeto, Dini apresentou dados que apontam 40 mil crianças desaparecidas ao ano no Brasil e 30 ao mês em Sorocaba. O parlamentar ressaltou que faltam números oficiais e lembrou que em 2008 foi criado o cadastro nacional, mas que no período registrou apenas 286 casos de desaparecimentos.