Após ter veto do prefeito rejeitado pelo plenário, Lei nº 10.572 de Cláudio do Sorocaba I foi sancionada pelo presidente da Câmara.
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
A lei estabelece que “nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo sete dias” e prevê a criação de mecanismos de discussão sobre aumentos de tarifas públicas através da instituição da Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Público e também de audiências públicas. O projeto de Cláudio tramitou pela Casa por três anos até ser aprovado.
Durante a discussão do projeto, Dini apresentou dados que apontam 40 mil crianças desaparecidas ao ano no Brasil e 30 ao mês em Sorocaba. O parlamentar ressaltou que faltam números oficiais e lembrou que em 2008 foi criado o cadastro nacional, mas que no período registrou apenas 286 casos de desaparecimentos.