11/10/2013 14h09

De autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB)

 

A lei que obriga a Prefeitura a criar um protocolo para os pedidos de vagas em pré-escolas e creches, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa. A referida lei, que tinha sido vetada pelo Executivo, recebeu o número 10.591 e foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11.

 

De acordo com a lei de autoria do Pastor Apolo (PSB), “quando do ato de formalização do pedido de vagas em pré-escolas e creches a administração pública ficará obrigada a gerar um número de protocolo para os responsáveis legais através de formulário próprio, específico para esse fim”. A lei prevê, ainda, que caberá ao Executivo, na devida regulamentação, definir os critérios a serem adotados para cumprir a norma.