11/10/2013 16h24

De autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), a lei, publicada no Jornal do Município, procura deixar claro que o direito ao seguro dispensa intermediários

 

A obrigatoriedade de divulgação do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) será reforçada pela Lei 10.596, de 9 de outubro de 2013, de autoria do Pastor Apolo (PSB), que acaba de ser publicada no Jornal do Município em sua edição de sexta-feira, 11. A nova lei altera o artigo 1º da Lei 7.371, de 2 de maio de 2005, que instituiu a referida divulgação.

 

De acordo com a nova lei, “os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde públicos ou privados conveniados com o município, bem como as Casas do Cidadão e serviços funerários (Ofebas e Ossel), serão obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso, orientações sobre o seguro DPVAT, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores”.

 

O cartaz previsto pela lei do Pastor Apolo deverá conter, entre outros, os seguintes dizeres: “O requerimento da indenização do seguro DPVAT é um procedimento simples e gratuito e pode ser feito pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários, sem necessidade de representantes e intermediários”.