É o que estabelece lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 18
A referida lei modifica o artigo 4º da Lei 10.455, de 17 de maio de 2013, que, tornando obrigatória a avaliação médica para a realização de aulas de educação física, exige o cumprimento dessa determinação imediatamente. Segundo a justificativa de Martinez, tendo em vista a dificuldade da Prefeitura em garantir a avaliação médica de imediato, a alteração na lei se mostrou necessária, adiando seu cumprimento para o próximo ano letivo.