23/10/2013 16h05

De autoria de Francisco França (PT), projeto que proíbe emissão de som nos veículos estacionados nas vias públicas volta a ser discutido em plenário nesta quinta-feira (24)

 

O Projeto de Lei 199/2013, de autoria do vereador Francisco França (PT), que regulariza a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados nas vias do município volta à pauta do Legislativo na sessão desta quinta-feira (24), em primeira discussão.

 

A proposta estava inicialmente com pareceres de inconstitucionalidade emitidos pela Assessoria Jurídica e Comissão de Justiça da Casa. Mas o projeto foi defendido em plenário pelo vereador França, sob o argumento de que em São Paulo, capital, um projeto idêntico foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em maio deste ano. E os pareceres das comissões do Legislativo paulistano foram todos favoráveis. Após esses argumentos do vereador, a Comissão de Justiça pediu a retirada da pauta para nova análise.

 

O novo parecer, datado de 30 de setembro, assinado pelos membros da Comissão de Justiça, Marinho Marte (PPS), Anselmo Neto (PP) e Cláudio do Sorocaba I (PR), expõe, que após analisar cópia dos pareceres de São Paulo, encontrou fundamento no poder de polícia que possibilita ao município utilizar-se de meios necessários para restringir direitos e liberdades dos munícipes em favor do interesse coletivo.

 

De acordo com França, muitas são as reclamações de munícipes incomodados com a conduta de pessoas que insistem em estacionar seus veículos nas vias públicas com as portas abertas e o som em volume máximo, e chegando a criar uma verdadeira pista de danças nas calçadas e ruas. "A proposta visa inibir esse tipo de comportamento. É bom lembrar, que o meu direito termina quando começa o do outro. Para se viver em sociedade é preciso seguir algumas regras que fazem a diferença. Infelizmente algumas pessoas não tem noção disso, então a lei vem para dar limites", afirma o vereador.

 

O projeto proíbe a emissão de som nos veículos estacionados no leito carroçável, no meio-fio, nas calçadas, na entrada e saída das garagens, e em todas as áreas destinadas a pedestres. No entanto, vale ressaltar, que os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, naqueles profissionais adequados à legislação vigente, autorizados, e ainda os veículos utilizados em manifestações sindicais e populares são permitidos.

 

Pela proposta, quem descumprir a lei terá que arcar com uma multa inicial de R$ 1 mil. Se houver reincidência a multa dobra, e ainda quadruplica a partir da segunda reincidência.

 

O vereador enfatiza, que a recusa do abordado em atender a ordem de baixar o som, pode fazer com que a autoridade municipal apreenda o aparelho de som ou até mesmo o veículo, provisoriamente, até o restabelecimento da ordem pública. Porém, o proprietário será o responsável por arcar com as despesas da remoção do local.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Francisco França / PT)