A proposta, de autoria do vereador Francisco França (PT) será votada em definitivo na sessão ordinária desta quinta-feira, 31
O Projeto de Lei 199/2013, de autoria do vereador
A proposta, inicialmente, estava com pareceres de inconstitucionalidade emitidos pela Assessoria Jurídica e Comissão de Justiça da Casa. Mas o
Após a nova análise, o novo parecer da Comissão de Justiça – datado de 30 de setembro último e assinado pelos membros da mesma, Marinho Marte (PPS),
De acordo com França, muitas são as reclamações de munícipes incomodados com a conduta de pessoas que insistem em estacionar seus veículos nas vias públicas com as portas abertas e o som em volume máximo, chegando a criar uma verdadeira pista de danças nas calçadas e ruas. “A proposta visa inibir esse tipo de comportamento. É bom lembrar que o direito de cada um termina onde começa o do outro. Para se viver em sociedade é preciso seguir algumas regras que fazem a diferença. Infelizmente, algumas pessoas não tem noção disso, então a lei vem para dar limites”, afirma o vereador.
O projeto proíbe a emissão de som nos veículos estacionados no leito carroçável, no meio-fio, nas calçadas, na entrada e saída das garagens, e em todas as áreas destinadas a pedestres. No entanto, vale ressaltar, que os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, naqueles profissionais adequados à legislação vigente, autorizados, e ainda os veículos utilizados em manifestações sindicais e populares são permitidos.
Pela proposta, quem descumprir a lei terá que arcar com uma multa inicial de R$ 1 mil. Se houver reincidência, a multa dobra e ainda quadruplica a partir da segunda reincidência. O vereador enfatiza que a recusa do abordado em atender a ordem de baixar o som, pode fazer com que a autoridade municipal apreenda o aparelho de som ou até mesmo o veículo, provisoriamente, até o restabelecimento da ordem pública. Porém, o proprietário será o responsável por arcar com as despesas da remoção do local.
(Assessoria de Imprensa – Vereador