30/10/2013 16h21

A proposta, de autoria do vereador Francisco França (PT) será votada em definitivo na sessão ordinária desta quinta-feira, 31

 

O Projeto de Lei 199/2013, de autoria do vereador Francisco França (PT), que regulariza a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados nas vias do município volta à pauta do Legislativo na sessão desta quinta-feira (31), em segunda discussão.

 

A proposta, inicialmente, estava com pareceres de inconstitucionalidade emitidos pela Assessoria Jurídica e Comissão de Justiça da Casa. Mas o vereador França defendeu sua proposta em plenário, argumentando que, em São Paulo, capital, um projeto idêntico foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em maio deste ano, após ter tido pareceres favoráveis das comissões do Legislativo paulistano. Diante desses argumentos, a Comissão de Justiça da Casa pediu a retirada do projeto de pauta para uma nova análise.

 

Após a nova análise, o novo parecer da Comissão de Justiça – datado de 30 de setembro último e assinado pelos membros da mesma, Marinho Marte (PPS), Anselmo Neto (PP) e Cláudio do Sorocaba I – expõe que, após analisar cópia dos pareceres da Câmara Municipal de São Paulo, encontrou fundamento no poder de polícia que possibilita ao município utilizar-se de meios necessários para restringir direitos e liberdades dos munícipes em favor do interesse coletivo.

 

De acordo com França, muitas são as reclamações de munícipes incomodados com a conduta de pessoas que insistem em estacionar seus veículos nas vias públicas com as portas abertas e o som em volume máximo, chegando a criar uma verdadeira pista de danças nas calçadas e ruas. “A proposta visa inibir esse tipo de comportamento. É bom lembrar que o direito de cada um termina onde começa o do outro. Para se viver em sociedade é preciso seguir algumas regras que fazem a diferença. Infelizmente, algumas pessoas não tem noção disso, então a lei vem para dar limites”, afirma o vereador.

 

O projeto proíbe a emissão de som nos veículos estacionados no leito carroçável, no meio-fio, nas calçadas, na entrada e saída das garagens, e em todas as áreas destinadas a pedestres. No entanto, vale ressaltar, que os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, naqueles profissionais adequados à legislação vigente, autorizados, e ainda os veículos utilizados em manifestações sindicais e populares são permitidos.

 

 Pela proposta, quem descumprir a lei terá que arcar com uma multa inicial de R$ 1 mil. Se houver reincidência, a multa dobra e ainda quadruplica a partir da segunda reincidência. O vereador enfatiza que a recusa do abordado em atender a ordem de baixar o som, pode fazer com que a autoridade municipal apreenda o aparelho de som ou até mesmo o veículo, provisoriamente, até o restabelecimento da ordem pública. Porém, o proprietário será o responsável por arcar com as despesas da remoção do local.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Francisco França / PT)