01/11/2013 16h52

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), o projeto prevê multas e até suspensão do alvará de funcionamento da instituição que descumprir as normas

 

A utilização de animais em experimentos científicos voltados para a avaliação de cosméticos, produtos de limpeza, nutrição animal e demais produtos químicos poderá ser proibida em Sorocaba. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) protocolado na Câmara Municipal nesta sexta-feira, 31. O projeto abre exceção apenas para as pesquisas na área farmacêutica, desde que não causem sofrimento ou dano ao animal e se destinem ao tratamento de doenças graves, à produção de vacinas ou para fins didáticos. Mesmo assim, o experimento não poderá ser feito se houver método alternativo.

 

Na justifica do projeto, Martinez observa que “alguns procedimentos que utilizam animais, seja para fins didáticos ou de pesquisa cientifica, são desnecessários, principalmente os que são desenvolvidos para a indústria cosmética”. O vereador salienta, ainda, que o objetivo de seu projeto de lei é tornar mais clara, no âmbito do município, a legislação federal que trata do assunto, evitando a banalização das pesquisas com uso de animal.

 

O projeto de lei, em seu artigo 2º, proíbe expressamente os experimentos com uso de animais para avaliar irritação cutânea, irritação ocular e fototoxicidade, pelo fato de haver testes alternativos. No caso de pesquisas farmacêuticas, o pesquisador deverá provar que a investigação com uso de animais nunca fora feita antes e deverá evidenciar, de forma consistente, que a pesquisa poderá obter resultados significativos. Também para fins didáticos, o animal só pode ser usado se não houver meios alternativos.

 

O projeto de lei de Martinez também prevê que os estabelecimentos públicos e privados que utilizem animais em pesquisa ficam obrigados a divulgar, na rede mundial de computadores, cadastro dos procedimentos adotados, relatório de comissão de ética (com identificação e formação de seus membros) e termo de responsabilidade de que não há meios alternativos, entre outros requisitos. A multa prevista para quem descumprir as normas é de R$ 2 mil, que será revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode perder o alvará de funcionamento.