21/11/2013 11h14
 

 

Projeto que regulamenta no Município o uso de animais em pesquisa de José Francisco Martinez (PSDB) segue para a Comissão de Redação. Já proposta de Marinho Marte (PPS) que submete projetos à consulta pública segue para sanção ou veto do prefeito.

 

Os vereadores aprovaram nove projetos de lei em segunda discussão na 74ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 19. De José Francisco Martinez (PSDB), o Projeto de Lei 441/2013 proíbe no município experimentações com animais para avaliar produtos de toda a cadeia de cosméticos, produtos de limpeza e higiene, de nutrição animal e demais produtos das indústrias químicas.

 

De acordo com o projeto, só serão permitidas pesquisas que não causem danos ou sofrimento ao animal e tenham por finalidade o teste de fármacos para tratamento de doença grave, produção de vacinas ou para fins didáticos, mesmo assim, se não existir método alternativo. O projeto recebeu emenda adequando seu texto e segue para a Comissão de Redação.

 

Também de  Martinez foi aprovado o Projeto de Lei 47/2013, que declara de utilidade Pública a Cia. Clássica de Repertório. Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 11 de julho de 1997, e voltada para o desenvolvimento da arte teatral. Como não recebeu emenda, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito.

 

Ainda em segunda discussão, foi aprovado em definitivo o Projeto de Decreto Legislativo 56/2013, de Izídio de Brito (PT), institui o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Sorocaba. O prêmio será conferido anualmente, em forma de menção honrosa e medalha com a efígie de Nelson Mandela a três pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram no referido tema de ensino. A indicação será feita por vereadores, instituições de ensino e ONGs e a premiação ocorrerá em sessão solene a ser realizada no dia 18 de julho de cada ano.

   

Consulta pública – Do vereador Marinho Marte (PPS), os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução 19/2010, que institui, na Câmara Municipal de Sorocaba, a consulta pública de projetos de relevância para o município. A proposta de consulta pública dos projetos será apresentada pelo vereador e submetida ao plenário. A população poderá formalizar sua manifestação por escrito por meio do protocolo da Câmara ou pela Internet, no prazo máximo de 20 dias após a divulgação pela Câmara. Os textos serão arquivados na biblioteca da Casa para consulta dos cidadãos.

 

Também de Marinho Marte (PPS) foi aprovado o Projeto de Lei 421/2013 que institui a campanha permanente “Ciclista Legal”, com o objetivo de reduzir os acidentes envolvendo ciclistas. A campanha deverá envolver toda a comunidade, com foco não apenas nos ciclistas, mas também motoristas, motociclistas e pedestres. Os dois projetos de Marinho Marte seguem para sanção ou veto do prefeito

 

Do vereador Fernando Dini (PMDB), foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 53/2013 que institui o Título de Emérito Comunitário a ser concedido aos cidadãos sorocabanos que se destacaram na defesa de suas comunidades. O referido título poderá ser proposto até o limite de duas homenagens por vereador a cada semestre. O projeto recebeu emenda da Comissão de Justiça e segue para a Comissão de Redação.

 

Ainda em segunda discussão, os vereadores aprovaram em definitivo o Projeto de Lei 345/2013, do vereador Luis Santos (Pros), que institui o “Dia Municipal do Profissional de Relações Públicas”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro. E de José Crespo (DEM), também foi aprovado em definitivo o Projeto de Lei 358/2013, que institui o “Dia de Atenção aos Fissurados Lábio-Palatais”, a ser comemorado anualmente em 17 de setembro.

 

De José Crespo, outro aprovado altera o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 6.342, de 5 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a proibição do uso do veneno “mata-mato” nos terrenos baldios e sujos localizados no perímetro urbano do município. A proposta de Crespo prevê que poderão ser utilizados defensivos agrícolas no caso de projetos de reflorestamento nativo ou florestas nativas, desde que de acordo com orientação técnica e a normatização vigente. Como recebeu emenda adequando o texto, o projeto segue para a Comissão de Redação.