22/11/2013 12h13
 

Divulgação da lista das empresas campeãs de reclamação no Procon no site da Câmara e concessão de um único título honorifico por homenageado são temas das propostas de Marinho Marte (PPS) promulgadas.

 

As resoluções 397 e 399 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 22. Concessão de títulos honoríficos e direito do consumidor são temas das mudanças. A primeira delas altera a Resolução 241 sobre a concessão de títulos honoríficos (Cidadão Sorocabano, Cidadão Emérito e Cidadão Benemérito) vedando a concessão de mais de uma honraria por pessoa.

 

Durante a discussão da proposta, Marinho ressaltou que o Título de Cidadão Sorocabano já é a maior honraria que o Município pode conceder, explicando que o Título de Cidadão Emérito seria para os naturais de Sorocaba. “O título de Cidadão Sorocabano é a mais alta homenagem que Sorocaba concede a uma pessoa não natural do município; logo, é fundamental que seu valor seja preservado”, disse.

 

A concessão de títulos de cidadania por parte das Câmaras Municipais é uma prática histórica. Em Sorocaba, a Resolução 241, de 26 de outubro de 1995, instituiu três títulos honoríficos: Cidadão Sorocabano, para quem não nasceu no município; Cidadão Benemérito, para quem contribuiu com o desenvolvimento do município; e Cidadão Emérito, para quem se distinguiu em qualquer campo no âmbito municipal, nacional ou internacional.

 

Direito do Consumidor: Já a Resolução nº 399, também de Marinho Marte, prevê a divulgação no site da Câmara Municipal de Sorocaba da lista dos fornecedores que são objeto do maior número de reclamações no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).  A lista com os prestadores de serviço deverá ser encaminhada pelo Procon e atualizada anualmente.

 

Com função educativa, a nova resolução visa suprir a lacuna deixada pela Lei 10.243/2012, também de sua autoria, declarada inconstitucional pela Justiça, pelo fato de obrigar o portal da Prefeitura a fazer a referida divulgação.

 

“Felizmente, ao contrário da Prefeitura, que acionou a Justiça para não cumprir a lei, o próprio Judiciário reconheceu sua importância e o relator do caso, o desembargador Ênio Zuliani, em seu próprio voto, sugeriu que a Câmara divulgasse a lista das empresas campeãs de reclamações no Procon, como forma de contornar a inconstitucionalidade da lei”, explica o autor.