29/11/2013 10h32
 

Lei de Claudio do Sorocaba I (PR) dá maior publicidade à isenção garantida aos parentes de pacientes nos hospitais conveniados à Prefeitura.

 

Os hospitais que mantêm convênio com a Prefeitura devem divulgar em local visível a gratuidade de estacionamento a parentes de pacientes. É o que prevê a Lei nº 10.635 de autoria do vereador Claudio do Sorocaba I (PR) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 29. A nova lei acrescenta artigo à Lei 9.646, de 6 de julho de 2011, que proíbe a cobrança.

 

O autor destacou que a gratuidade beneficia a população, principalmente em momentos de urgência, mas falta informação, o que o levou a propor a alteração da lei para garantir maior publicidade à norma.

 

“A lei nº 9.646 veio para acabar com o transtorno para estacionar o carro no momento de socorro a um parente, ou mesmo no horário de visita. Entretanto esse direito não é bem divulgado e muitos deixam de se beneficiar por puro desconhecimento”, justifica Claudio do Sorocaba I.