Saúde, acessibilidade e redução de ISSQN são temas de algumas das propostas aprovadas nesta quinta.
Oito dos 13 projetos em segunda discussão na pauta da 78ª sessão ordinária da Câmara realizada nesta quinta-feira, 5, foram aprovadas pelos vereadores. De autoria do Pastor Apolo (PSB), o Projeto de Lei n. 331/2013 garante a acessibilidade nos cemitérios públicos e privados do Município.
Entre outras medidas, o projeto prevê mobilidade para cadeirantes, banheiros adaptados, piso adequado para pessoas com deficiência e telefone público acessível. O projeto também estabelece multa de mil reais pelo descumprimento das determinações, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Outro projeto aprovado, de autoria do vereador José Crespo (DEM), prevê o atendimento aos alunos deficientes surdos-mudos e visuais nos cursinhos preparatórios pré-vestibular.
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E projeto de lei de autoria do
Redução do ISSQN: Também de José
A redução do imposto é uma luta antiga do vereador já prevista através de emendas de sua autoria no Plano Plurianual e Orçamento 2014.
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E fechando a pauta, os vereadores aprovaram a moção de aplauso de Fernando Dini (PMDB) homenageia
Rejeitado: Dando início às discussões, o Projeto de Lei n. 478/2013, do vereador José Crespo (DEM), que denomina de “Neyde do Amaral Pannunzio”
O autor destacou que se trata de uma das obras paradas na última administração e que será construída pelos proprietários do shopping Pátio Ciane, como contrapartida à doação de terrenos públicos ao grupo. “É o primeiro caso de outorga onerosa em Sorocaba em que um empreendimento particular vai gastar dinheiro em uma benfeitoria pública”, justificou.
Mãe do atual prefeito,
Também do vereador Crespo, o projeto em primeira discussão revogando o Art. 14 e seus parágrafos, da Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010, que criou o adicional de complementação de jornada variável para os Assessores Jurídicos da Câmara, saiu de pauta por uma sessão após pedido do líder Waldomiro de Freitas (PRP).
A Secretaria Jurídica da Câmara se declarou impedida para opinar. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, após parecer da CONAM, por vício de iniciativa, que alega que deveria ser de autoria da Mesa Diretora. O autor discordou do argumento destacando que houve um acordo político com a Mesa sobre o assunto e de que estaria apenas revisando uma lei já existente. Para o vereador se trata de um beneficio ilegal e inconstitucional ao ferir o Artigo 37 da Constituição Federal. “Há um abuso que deve ser coibido”, afirmou.