Lei de Carlos Leite (PT) é uma das publicações do Jornal do Município desta sexta. De Fernando Dini (PMDB), Lei prevê maior divulgação de pessoas desaparecidas e de
Novas leis do Legislativo foram sancionadas e publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 13, começando pela Lei nº 10.657 de autoria do
A campanha será promovida mediante palestras, publicidade institucional, vídeos informativos, adesivos, folhetos e por meio de atividades específicas nas escolas. Na justificativa da proposta, Carlos Leite observa que a medula óssea (popularmente conhecida como “tutano”) é a “única ou última esperança” para milhares de pessoas acometidas de doenças do sangue.
O vereador salienta que o transplante retira menos de 10% da medula do doador e que a mesma é recomposta em menos de 15 dias pelo organismo. Segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), a medula óssea pode ser doada por pessoas com idade entre 15 e 55 anos. “Um incomodo passageiro para quem doa e uma esperança para quem recebe”, afirmou o autor quando da discussão de seu projeto.
Pessoas desaparecidas: Outra lei promulgada é de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) e prevê a exibição de fotos de pessoas desaparecidas na rede de mídia digital indoor da Prefeitura. A Lei nº 10.638 altera a Lei nº 10.019, de 14 de abril de 2012, sobre a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública disponibilizar em seus endereços eletrônicos a relação de pessoas desaparecidas, prevendo a divulgação também na Rede Indoor.
A Prefeitura conta hoje com cerca de 120 aparelhos distribuídos em próprios públicos. “Dessa forma a rede instalada na Prefeitura, postos de saúde e pontos de ônibus, entre outros locais, poderá prestar esse serviço às famílias que tanto sofrem com pessoas desaparecidas”, defendeu o autor durante a votação de seu projeto.
As alterações preveem a divulgação de nomes e fotos de pessoas desaparecidas na
Também foi publicada nesta sexta a Resolução nº 401, de