13/12/2013 11h30
 

Lei de Carlos Leite (PT) é uma das publicações do Jornal do Município desta sexta. De Fernando Dini (PMDB), Lei prevê maior divulgação de pessoas desaparecidas e de Marinho Marte (PPS), Resolução estabelece tempo mínimo para fala dos líderes.

 

Novas leis do Legislativo foram sancionadas e publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 13, começando pela Lei nº 10.657 de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que cria a Campanha Permanente de Incentivo à Doação de Medula Óssea. Também fica instituído o Dia Municipal do Doador de Medula, a ser comemorado no dia 6 de outubro, quando serão homenageados doadores de medula óssea.

 

A campanha será promovida mediante palestras, publicidade institucional, vídeos informativos, adesivos, folhetos e por meio de atividades específicas nas escolas. Na justificativa da proposta, Carlos Leite observa que a medula óssea (popularmente conhecida como “tutano”) é a “única ou última esperança” para milhares de pessoas acometidas de doenças do sangue.

 

O vereador salienta que o transplante retira menos de 10% da medula do doador e que a mesma é recomposta em menos de 15 dias pelo organismo. Segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), a medula óssea pode ser doada por pessoas com idade entre 15 e 55 anos. “Um incomodo passageiro para quem doa e uma esperança para quem recebe”, afirmou o autor quando da discussão de seu projeto.

 

Pessoas desaparecidas: Outra lei promulgada é de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) e prevê a exibição de fotos de pessoas desaparecidas na rede de mídia digital indoor da Prefeitura. A Lei nº 10.638 altera a Lei nº 10.019, de 14 de abril de 2012, sobre a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública disponibilizar em seus endereços eletrônicos a relação de pessoas desaparecidas, prevendo a divulgação também na Rede Indoor.

 

A Prefeitura conta hoje com cerca de 120 aparelhos distribuídos em próprios públicos. “Dessa forma a rede instalada na Prefeitura, postos de saúde e pontos de ônibus, entre outros locais, poderá prestar esse serviço às famílias que tanto sofrem com pessoas desaparecidas”, defendeu o autor durante a votação de seu projeto.

 

As alterações preveem a divulgação de nomes e fotos de pessoas desaparecidas na cidade de Sorocaba, desde que solicitado pela família e mediante comprovação do desaparecimento através de boletim de ocorrência policial. A nova lei ainda estabelece que novos nomes de pessoas desaparecidas sejam inseridos semanalmente.

 

Também foi publicada nesta sexta a Resolução nº 401, de Marinho Marte (PPS), que altera o Regimento Interno da Câmara sobre a palavra dos líderes de bancadas estipulando prazo mínimo de 10 minutos para a oratória.